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Criminalidade cai no país em 2019
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Criminalidade cai no país em 2019

Criminalidade cai no país em 2019

Dados oficiais mostram redução em todos os crimes no comparativo mensal e no comparativo do trimestre

A ocorrência de crimes no país caiu no no comparativo de 2019 com 2018 considerando todo o primeiro trimestre e também o mês de março segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp).

Criminalidade cai no país

Nos três primeiros meses deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado, os índices chegaram a cair 41% no caso de roubo a instituições financeiras e 38% nos registros de roubo de carga. Houve, ainda, queda de 30% do roubo de veículos; 23% no roubo seguido de morte; 23% de latrocínio (roubo seguido de morte); 22% nas taxas de homicídio doloso; 12% no furto de veículos; 11% em tentativas de homicídio e 5% de diminuição nos registros de estupro.

No cruzamento de dados do mês de março, consolidado no levantamento, as taxas seguem a mesma tendência de declínio. O roubo a instituições financeiras caiu de 104 para 44 casos (-58%), maior índice percentual registrado, seguido de menores ocorrências de latrocínio (-34%), de roubo de carga (-33%) e de roubo de veículos (-32%). Os números também apontam para menor registro de crimes de lesão corporal seguida de morte (-16%), homicídio doloso (-14%), furto de veículos (14%), estupro (-13%) e tentativa de homicídio (-7%).

Os dados de criminalidade são registrados pelo Sinesp de acordo com os boletins de ocorrência dos Estados e do Distrito Federal.

O Sinesp

O Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) é uma plataforma de informações integradas, que possibilita consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública, implementado em parceria com os entes federados.

Criado pela Lei 12.681/2012, com a publicação da Lei 13.675/2018 o Sinesp firmou-se como um dos meios e instrumentos para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), instituindo-se o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Ficou a cargo do Ministério da Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro do intercâmbio de informações entre os integrantes do Susp; auditar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, redes e sistemas e estabelecer cronograma para adequação dos integrantes do Susp às normas e procedimentos de funcionamento do Sistema. Para alcançar esse objetivo foram desenvolvidas diversas soluções que estão sendo disponibilizadas aos estados, com implantação e treinamento.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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