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PCMG esclarece mudanças para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação
Minas Gerais

PCMG esclarece mudanças para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação

PCMG esclarece mudanças para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação

Novas regras entrarão em vigor no dia 16 de setembro; candidatos à habilitação não precisam esperar a data para iniciar o processo

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou, recentemente, novas regras para aquisição ou adição de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As principais mudanças são a diminuição da carga horária das aulas, a suspensão por 12 meses das aulas teóricas e práticas para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), e também o fim da obrigatoriedade do simulador de direção na categoria B.

Desde o anúncio, muitos candidatos à habilitação optaram por aguardar o início da vigência das novas regras, em 16 de setembro, para iniciar o processo. Mas, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) esclarece que os candidatos não precisam aguardar para se inscreverem em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

“O sistema será adaptado para que, a partir do dia 16 de setembro, todas as mudanças sejam válidas, mesmo para quem já iniciou o processo. Portanto, aqueles alunos que já tiverem cumprido a carga horária exigida pela Resolução 778 do Contran estarão aptos a realizar a prova de direção. Aqueles que estiverem fazendo as aulas práticas deverão apenas complementar as horas exigidas pela nova regra”, explica a delegada Flávia Portes, chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

O que vai mudar?

O simulador de direção para categoria B (carro), obrigatório desde 2016, passa a ser facultativo. Desta forma, houve redução de cinco horas para as aulas práticas na categoria, que passa a ter a mesma carga horária que a categoria A (motocicleta), 20 horas/aula, no mínimo. Se o candidato optar pelo uso do simulador, poderão ser realizadas até cinco aulas no equipamento, e as demais 15 horas no automóvel.

No caso das aulas noturnas, a exigência será de uma hora/aula prática para alunos em formação para conduzir motos, carros ou ciclomotores.

A partir do início da vigência da Resolução, quem desejar obter a “ACC”, que permite conduzir as “cinquentinhas”, poderá, durante um ano, realizar apenas as provas teórica e prática, sem a necessidade de frequentar as aulas. Mas, se o candidato for reprovado, será necessário fazer as aulas práticas.  Após um ano, a carga horária para tirar a ACC passa de 20 horas para 5 horas e poderão ser feitas no ciclomotor do aluno.

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